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sábado, 18 de julho de 2020

I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO SILVA PRADO



REGRAS DO CONCURSO - LEIA COM ATENÇAÕ!

Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer modalidade de sorteio ou pagamento para participação no concurso.
Tema
·       O tema do I Concurso de Fotografia Silva Prado é “Meu olhar durante a pandemia”.

·        As imagens enviadas deverão abordar suas impressões traduzidas em imagem, durante o tempo de isolamento social na pandemia.

·        Abordagem do tema (4 possibilidades):
- Foto pela janela (o que você vê lá fora)
- Retrato (Quem você vê na quarentena)
- Foto natureza (qualquer planta que tiver em casa, pode ser artificial, animais, pássaros que você encontre EM CASA)
- Foto interior (O que você vê dentro de casa)


Participação
·        É aberto a todos os alunos matriculados na E.E. Deputado Silva Prado em 2020 e que tenham interesse em fotografia.

Período do Concurso
·        O envio das imagens tem início dia 27 de julho de 2020 e finaliza no dia 07 de agosto de 2020 às 23h59min (horário de Brasília).

·        A avaliação das fotografias será feita até o dia 14 de agosto de 2020, data em que os vencedores (ver item 8), serão anunciados através do BLOG SILVA PRADO (https://deputadosilvaprado.blogspot.com/)

Inscrição
·        A inscrição no concurso será realizada exclusivamente através do e-mail: blogsilvaprado@hotmail.com

·        A inscrição será efetivada mediante recebimento de e-mail com a(s) fotografia(s) anexada(s), acompanhado dos seguintes dados:
o   Nome Completo
o   Celular (opcional)
o   Email para Contato
o   Data e Local da Foto
o   Breve descrição da foto.

·        Para cada fotografia deve ser feita uma nova inscrição (um novo e-mail) com todos os dados solicitados acima. Assim que sua inscrição for validada você receberá um e-mail de agradecimento. (O aluno pode inscrever quantas fotos quiser)

·        Não há limite máximo de fotografias inscritas e, cada fotografia deve ter no máximo 10 MB.

Condições
·        As fotografias participantes do presente concurso devem ser inéditas, ou seja, não devem ter sido publicadas em qualquer veículo de comunicação ou mídias sociais, valendo isto como benefício na avaliação das mesmas.

·         Os participantes deverão possuir todos os direitos autorais sobre as fotografias inscritas no presente concurso. Dessa forma, serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem.
Avaliação
·        As fotografias recebidas serão julgadas por uma Comissão Julgadora formada por representantes professores e ex-professores da E.E. Deputado Silva Prado. Caberá à Comissão Julgadora selecionar as 3 (três) melhores fotografias, avaliando os seguintes critérios:

o   Adequação ao tema do Concurso
o   Composição da foto
o   Criatividade

·        A Comissão julgadora é soberana. Compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

Dúvidas
·         As dúvidas referentes ao concurso ou a este regulamento podem ser encaminhadas à comissão organizadora através do e-mail blogsilvaprado@hotmail.com
Premiação
·        A divulgação dos vencedores será feita através do BLOG SILVA PRADO no dia 21 de agosto de 2020. Os vencedores também serão comunicados e-mail.
·        A premiação ocorrerá conforme segue:
1.     1º Lugar – Livro (ou troféu)
2.     2º Lugar – Medalha e foto impressa.
3.     3º Lugar – Foto impressa.

Autorização
·        Todos os participantes ao se inscreverem neste Concurso, independentemente de serem premiados ou não, autorizam a E.E. Deputado Silva Prado a utilizar livre e gratuitamente as fotografias submetidas ao Concurso, preservando sempre os créditos do fotógrafo (dispensando a assinatura de documento específico autorizando sua publicação, valendo a inscrição como autorização expressa dessas condições).

·        Ao inscrever-se neste Concurso, o participante declara que está de acordo com todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de quaisquer das regras deste regulamento poderá causar, a critério de seus organizadores, a desclassificação das fotografias inscritas e, consequentemente, do respectivo participante.

·        Em caso de imagens de pessoas, a autorização de uso da imagem da pessoa fotografada deve ser enviada. As fotografias que não possuírem a referida autorização não serão admitidas no concurso.

·        No caso da utilização de imagens de crianças, a autorização de uso da imagem deverá ser preenchida e assinada por ambos os pais da criança.


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