a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos
b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e
crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a
vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da
violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
As pessoas que testemunham o
bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em
razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço
escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying,
o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados
negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que
sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos
negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de
relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos
extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio. No Brasil, uma
pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares
revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em
alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência
dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem
princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o
Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o
dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode
também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as
escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullyingque
ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Reportagem de: Paula E. Cosiello Luiz (1ºC)
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